LAR DA TERCEIRA IDADE – RESIDÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS
O MURPI manifesta a sua solidariedade combativa para com as pessoas idosas, trabalhadores e dirigentes das Instituições que tratam pessoas idosas e a sua disponibilidade para continuar a lutar pela defesa dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos nesta situação particular e na prevenção de situações catastróficas verificadas em muitos países assolados por esta pandemia.
Os Lares da 3.ª Idade ou Estruturas Residenciais para Idosos são uma resposta social de grande dimensão num País em acelerado envelhecimento, como Portugal, devendo constituir uma componente importante de proteção e de apoio às pessoas idosas.
A elevada incidência de casos de COVID-19 em residentes e trabalhadores dos lares alerta para a necessidade de serem adotadas medidas urgentes que assegurem uma reforçada intervenção que vise responder às orientações das entidades de saúde no que concerne às situações detetadas, mas que assegure igualmente as medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores e dos residentes nos lares.
Os dados vindos a público evidenciam cerca de 800 mil utentes e 200 mil trabalhadores neste setor social, cujas entidades são maioritariamente geridas por instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que não têm merecido o devido financiamento do Estado.
A este universo acrescem os Lares do setor privado com fins lucrativos e os Lares não legalizados.
Trata-se de um setor com uma enorme dimensão social, cuja realidade é marcada por respostas sociais muito diferenciadas, quer quanto à sua natureza – instituições particulares de solidariedade social, entidades privadas com fins lucrativos, entidades não licenciadas -, quer quanto ao quadro de recursos humanos e técnicos agregados ao seu normal funcionamento, quer ainda quanto às condições logísticas dos lares que possam garantir o necessário isolamento social dos residentes e uma adequada proteção dos seus trabalhadores.
Não sendo o momento para avaliar as consequências do atual modelo, resultante da desresponsabilização do Estado na criação de uma rede de equipamentos sociais, designadamente de lares, como o MURPI tem vindo a defender, importa recordar as consequências que resultam de decisões como a que, pela mão do Ministro Pedro Mota Soares do CDS levou, em 2012, ao aumento do número de vagas de 60 para 120 residentes, através do acréscimo do número de utentes por quarto.
Como proteger os idosos residentes em lares e outras estruturas residenciais destinadas às pessoas idosas?
O MURPI está consciente que nenhuma estrutura ou organização tem capacidade de dar resposta cabal a uma epidemia com estas características.
Contudo, é necessário mitigar as consequências que resultam das fragilidades existentes, centrando as medidas na proteção individual dos trabalhadores, admissão de mais trabalhadores para garantirem o funcionamento destas respostas sociais, realização de testes de diagnóstico, isolamento de doentes com COVID-19 e higienização das instalações.
O MURPI reivindica:
- Definição de um plano estratégico sanitário de defesa das pessoas idosas residentes em lares, envolvendo entidades da Saúde, da Proteção Civil e da Segurança Social;
- Criação de meios que combatam as consequências psicológicas do isolamento social resultante da proibição de visitas dos seus familiares;- Proteção social, financeira e psicológica dos trabalhadores dos lares.