O Governo anunciou com pompa e circunstância o aumento intercalar de todas as pensões em 3,57 no próximo mês de julho.
Um aumento que não será pago de forma retroativa a janeiro ficando aquém da reposição do poder de compra das pensões que muito justamente é devida aos reformados para mitigar as consequências do aumento dos preços dos bens e serviços essenciais.
Acresce, que o Governo decide não aplicar atualização de 3,57% ao subsídio de férias, evocando que este aumento só será pago em conjunto com o subsídio de Natal, pelo que no mês de julho os pensionistas apenas terão a pensão aumentada de 3,57% e receberão aquele subsídio pelo valor anterior.
O MURPI considera esta decisão inaceitável, exigindo por isso que os 3,57% de aumento no subsídio de férias seja pago em julho.
De acordo com a legislação aplicável, Artº 41º do Decreto-lei 187/2007 de 11/05, os pensionistas têm direito a receber no mês de julho de cada ano, além da pensão mensal, um montante adicional de igual quantitativo.
Tal significa que os reformados e pensionistas têm o direito de, em julho, receberem as suas pensões aumentadas em 3,57% e de receberem igual aumento no respetivo subsídio de férias. De igual modo deverão receber em dezembro o aumento de 3,5% no respetivo subsídio de Natal.
O MURPI apela aos reformados, pensionistas e idosos para continuarem a sua luta pela reposição do poder de compra das pensões e a exigirem o pagamento do aumento intercalar em Julho no seu subsídio de férias.
Estes contam com o MURPI neste combate em defesa do direito a envelhecer com direitos, com qualidade de vida e fruição saudável dos tempos livres.