Numa carta à ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o MURPI alerta para «várias reclamações» relativas à atualização das pensões no corrente mês de Julho.
Os reformados referem que o valor pago é inferior ao aumento anunciado de 3,57 por cento para todas as pensões.
«É inconcebível que não tenham sido testadas, convenientemente, as alterações a realizar nas pensões pagas em Julho, continuando a haver erros», que «dificultam a vida de quem já tem tão pouco», acentua a missiva, assinada por Isabel Gomes, presidente da Direção da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos – MURPI, onde se exige que «tais situações» sejam «rapidamente detetadas pelos serviços, resolvidas e corrigidas» em Agosto e se pede uma reunião com Ana Mendes Godinho.
Na carta enviada a 20 de Julho, o MURPI alerta para a necessidade «imperiosa» de «uma informação escrita e clara sobre o que cada um de nós recebe por mês» e salienta que «mesmo os que acedem à Segurança Social Direta, e são poucos, não fica claro a que se refere o montante que aparece em “bruto”». Manifesta-se ainda «desagrado» quando o pagamento a dia 8 [de cada mês] não se realiza por ser sábado ou domingo, «trazendo mais dificuldades no pagamento da renda da casa».
Reposição do poder de compra
Na carta o MURPI assegura que «continuará a intervir na exigência da reposição do poder de compra das pensões em 2023, incluindo para os que se reformam em 2022» e aproveita para «lembrar as dificuldades por que passam as associações de reformados, pensionistas e idosos», que «merecem ser apoiadas e financiadas».
A Confederação defende «a consolidação do Sistema Público de Segurança Social, valorizando os saldos positivos registados no regime previdencial, o que confirma que é na valorização dos salários, do emprego de qualidade e no combate à evasão e dívida contributiva que se asseguram as receitas necessárias à valorização anual das pensões e reformas de quem trabalhou e descontou para a Segurança Social». Ao mesmo tempo, considera «fundamental» o reforço da capacidade dos serviços, designadamente do Centro Nacional de Pensões, «assegurando o número de trabalhadores necessários e valorizando os seus salários e carreiras, como importante dimensão da prestação do serviço público».
INFORMAÇÃO
A portaria n.º 172/2023, de 23 de Junho, estabelece que, no aumento intercalar de Julho, o valor da atualização das pensões com valor igual ou superior a 291,48 euros e inferior ou igual a 960,86 euros não pode ser inferior a 9,93 euros.
Já para as pensões com valor superior a 960,86 euros e igual ou inferior a 2882,58 euros, o aumento mínimo é de 34,30 euros. Por sua vez, as pensões superiores a 2882,58 euros e até 5765,16 euros, terão um aumento que não pode ser inferior a 102,91 euros.