Actualização de pensões solicitadas em 2023

Muitos são os reformados que nos últimos dias entram em contacto connosco, pedindo explicações e apoio por se terem reformado o ano passado e não terem recebido aumento

As Portarias de atualização das pensões sempre excluíram o aumento anual das pensões iniciadas no ano anterior.

Todavia, o facto de ter sido sempre assim, não invalida que se questione o procedimento e se tente modificar, porque não faz sentido, de fato não conseguimos uma explicação lógica para a situação.

Em épocas de elevada inflação como aquela que estamos a atravessar este procedimento é altamente lesivo para os pensionistas em causa.

Quando é calculada uma pensão, as remunerações do ano do requerimento e do ano anterior não são objeto de revalorização, porque são multiplicadas pelo fator 1. E porquê? Não percebemos.

As pensões são calculadas com o valor real das remunerações do ano de início de recebimento da pensão e do anterior e não são aumentadas no ano seguinte ao do seu início. Não estamos de acordo e contestamos esta decisão.O MURPI entende que esta prática deve ser alterada e que as pensões iniciadas no ano anterior à atualização devem ser contempladas com o aumento respetivo, tal como os montantes mínimos devem ser garantidos independentemente do ano do seu início.

Perguntamos quais são os grupos parlamentares que nos acompanham nesta causa bem como os que se candidatam aos lugares a escrutínio na nova Assembleia da República a eleger a 10 de março.

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