Carta enviada ao Presidente do Conselho Económico e Social

Senhor Presidente

A Direção da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos MURPI, face à proposta formulada por V. Exª. expressa na nota sumária da reunião de consenso realizada no dia 18 de dezembro de 2017 sobre a representação no Conselho Económico e Social (CES) das organizações representativas de reformados, pensionistas e aposentados, vem significar o que se segue:

A referida proposta é omissa afinal quanto à razão porque a APRe é assinalada como merecedora de um lugar em permanência em detrimento da Confederação MURPI relegada para uma situação de rotatividade a partilhar com a MODERP.

A Confederação MURPI, com 40 anos de atividade, representa 140 Associações de Reformados com mais de 70 mil associados, uma expressão do movimento associativo português que é independente de qualquer organização política, religiosa ou sindical, considera-se lesada pelo facto de ter sido atribuído um lugar de permanência à APRe, uma Associação de Reformados criada em 2012 e também de igual modo não aceita que a Confederação MURPI seja relegada para uma situação de rotatividade com a MODERP que é uma organização da UGT e tem o estatuto de IPSS e por esses motivos se encontra duplamente representada no CES pelos representantes quer da UGT, quer da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social.

Para a Confederação MURPI o único critério válido é o que decorre das normas do edital que prioriza a representatividade da organização tendo por base o referencial da sua fundação, o seu reconhecimento, o número de associados, a sua dimensão e cobertura nacional e a atividade praticada. Dos elementos na posse do CES a Confederação MURPI tem a certeza que nenhuma das outras associações apresenta um conjunto mais vasto e qualificado.

Para o efeito ora assinalado – o da representatividade no CES – a “modernidade” fundamento usado pelo Presidente do CES na referida reunião, para justificar a decisão de atribuir à APRe um lugar permanente é um critério subjetivo que não pode, nem deve, constituir em si uma valoração absoluta, a verdade é que esta muito menos se poderá sobrepor alguma vez ao critério constitucionalmente basilar, qual seja o da representatividade, conforme acima delineado. Não é preciso a Confederação MURPI vir insistir junto de V. Exª mais este princípio endémico de um organismo democrático como é o CES ao qual V. Exª superiormente preside por escolha da Assembleia da República.

Assinala-se que na reunião de consenso apenas a Confederação MURPI apresentou uma proposta concreta de ter assento com caráter permanente no CES.

Se é certo que o Presidente do CES tem de decidir não havendo consenso, fazendo uso do seu amplo poder de decisão baseado em parâmetros de oportunidade ou de livre apreciação, um tal poder jamais se poderá confundir com a perspetiva de arbítrio, que a ocorrer correria o risco de violar a lei raiando o abuso de direito. A Confederação MURPI não acredita que tal possa acontecer.

A Direção da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos MURPI reafirma o seu direito de representatividade permanente, ao abrigo da Lei nº 108/91, de 17 de agosto, no Conselho Económico e Social (CES) baseado em razões e critérios objetivos de uma organização nacional de reformados mais antiga, que no presente ano comemora 40 anos da sua fundação, com maior número de associados e distribuídos geograficamente pelo território português, de acordo com os requisitos do edital da candidatura.

Por tudo o que cima se destaca tem a Confederação MURPI a certeza que V. Exª douto entendimento reconhecerá – isso sim – à Confederação MURPI um lugar de representante permanente no CES, endossando a representação rotativa a quem merece perante a realidade e a lei.

A Direção da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos MURPI

Please follow and like us:
error
fb-share-icon